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Jurisprudências

TSTAIRR 24220-95.2021.5.24.0046

Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Grupo econômico
  • Terceirização
  • Acordo coletivo
  • Aplicabilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. GRUPO ECONÔMICO. TERCEIRIZAÇÃO. ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Emsuas razões de recurso de revista, a reclamada não atendeu regularmente à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu trechos do acórdão recorrido demasiadamente extensos, sem identificação precisa dos pontos controvertidos, não havendo, assim, como considerar demonstrado o indispensável prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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