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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 1426-88.2016.5.12.0014

Adicional de insalubridade: fixação de percentual por norma coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Como se observa, foi negado provimento ao agravo interno da parte reclamada quanto ao tema " adicional de insalubridade –grau máximo" , pois "não há, nos autos, laudo pericial no sentido que justifique a convenção, por meio de norma coletiva, de percentual em patamar inferior", bem como que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior " a negociação em torno do ‘nquadramento’a que alude a norma inserta no artigo 611-A, XII, da CLT autoriza seja convencionado o grau de insalubridade em patamar menor, após verificadas in loco as condições do meio ambiente de trabalho por técnico especializado, os equipamentos de proteção individual (EPIs) a serem utilizados pelos trabalhadores etc., com o fito de constatar uma possível diminuição da ação do agente insalubre na saúde do trabalhador e manter o ambiente dentro dos níveis de tolerância negociados ". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Provas; Base de Cálculo; Lixo Urbano; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preposto; Confissão

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