Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001608-59.2024.5.02.0433

Negativa de prestação jurisdicional: indeferimento de nova perícia

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Indeferimento de nova perícia
  • Omissão
  • Inexistente
  • Doença ocupacional
  • Não caracterizada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1.2. DOENÇA OCUPACIONAL. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. 1.3. NULIDADE DA DISPENSA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em relação ao indeferimento de nova prova pericial; bem como quanto à valoração da prova pericial produzida; no tocante à ausência de configuração de doença ocupacional; e o afastamento do alegado caráter discriminatório da dispensa, constata-se que o Tribunal Regional se manifestou de forma expressa, clara, fundamentada e suficiente sobre os temas. II. A circunstância de a Corte Regional não ter respondido pontualmente a cada um dos vários questionamentos apresentados nos embargos de declaração não configura negativa de prestação jurisdicional, uma vez que consta expresso o embasamento legal e fático-probatório para chegar ao deslinde da controvérsia. III. De todo modo, conclui-se que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer ofensa aos dispositivos invocados. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.