TSTAg-AIRR 1001608-59.2024.5.02.0433
Negativa de prestação jurisdicional: indeferimento de nova perícia
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indeferimento de nova perícia
- Omissão
- Inexistente
- Doença ocupacional
- Não caracterizada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1.2. DOENÇA OCUPACIONAL. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. 1.3. NULIDADE DA DISPENSA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em relação ao indeferimento de nova prova pericial; bem como quanto à valoração da prova pericial produzida; no tocante à ausência de configuração de doença ocupacional; e o afastamento do alegado caráter discriminatório da dispensa, constata-se que o Tribunal Regional se manifestou de forma expressa, clara, fundamentada e suficiente sobre os temas. II. A circunstância de a Corte Regional não ter respondido pontualmente a cada um dos vários questionamentos apresentados nos embargos de declaração não configura negativa de prestação jurisdicional, uma vez que consta expresso o embasamento legal e fático-probatório para chegar ao deslinde da controvérsia. III. De todo modo, conclui-se que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer ofensa aos dispositivos invocados. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator