TSTEDCiv-RR-Emb 1000468-41.2020.5.02.0332
Motorista: transporte rodoviário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Transporte rodoviário
- Controle de jornada não juntado
- Ônus da reclamada
- Violação do art. 74, §2º, da CLT
- (vícios não configurados)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CONTROLE DE JORNADA NÃO JUNTADO. ÔNUS DA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DO ART. 74, §2º, DA CLT. (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Hipótese em que foram explicitados no acórdão embargado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram conhecimento e provimento do apelo do reclamante, em especial a violação do art. 74, § 2º, da CLT, em razão da ausência de apresentação dos controles de jornada, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade, na forma dos artigos. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora