TSTAg-AIRR 0010493-23.2022.5.18.0104
Excesso de penhora: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Excesso de penhora
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCESSO DE PENHORA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento dos temas recorridos no recurso de revista, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator