TSTAg-AIRR 82669-85.2014.5.22.0001
Nulidade dos atos processuais: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade dos atos processuais
- Horas extras
- Controle de jornada
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Direito Coletivo
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, do TST, no sentido de que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Como se depreende dos autos, a decisão agravada não admitiu o recurso de revista em relação aos temas "nulidade dos atos processuais", "horas extras –controle de jornada", com fundamento na ausência de demonstração de divergência jurisprudencial, em razão de os arestos serem inservíveis, e por aplicação do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. A parte ora agravante, por sua vez, alega que atendeu aos requisitos previstos no art. 896, da CLT, afirmando genericamente que " o entendimento da r. decisão agravada não pode prevalecer, conquanto, restou evidenciado que jamais o Agravante postulou o reexame dos fatos e provas, no máximo se necessário fosse era o reenquadramento dos fatos e provas que estavam consignadas no Acórdão Regional ", mas sequer menciona os temas recorridos, o que torna vazio este recurso, atraindo, portanto, a incidência a Súmula nº 422, I, do TST. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Direito Coletivo; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Nulidade; Controle de Jornada; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional