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Jurisprudências

TSTAIRR 0100222-22.2023.5.01.0323

Desvio de função: confissão ficta do preposto

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de excluir da condenação diferenças pelo reconhecimento do desvio de função do autor. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu por verdadeira a narrativa do autor, diante da confissão ficta aplicada, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na exordial, pois o preposto demonstrou desconhecimento dos fatos. Assim, manteve a decisão que deferiu o pagamento de diferenças salariais entre os valores devidos aos profissionais que se ativam como eletricistas ao autor, que havia sido contratado originalmente como ajudante de obra. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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