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Jurisprudências

TSTAIRR 10240-94.2015.5.03.0137

Fase de execução: decisão interlocutória irrecorribilidade imediata súmula 214 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Decisão interlocutória irrecorribilidade imediata súmula 214 do TST
  • Óbice de natureza processual
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA SÚMULA 214 DO TST. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. SUMULA 422 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou no acórdão de natureza interlocutória –Súmula nº 214. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Divisor; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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