STJAgInt no AREsp 2.867.519
Transporte aéreo: responsabilidade civil configurada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Aeronáutico
- Transporte aéreo
- Responsabilidade civil configurada
- Valor do dano moral
- Montante proporcional e adequado
- Cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. VALOR DO DANO MORAL. MONTANTE PROPORCIONAL E ADEQUADO. COTEJO ANALÍTICO. NÃO PROVIMENTO.
1. O que se discute, no caso, é se o valor da indenização por dano moral, fixado pelo Tribunal de origem, após a redução do montante arbitrado em sentença, é suficiente para reparar adequadamente os recorrentes pelos prejuízos sofridos.
2. O montante indenizatório arbitrado pelo Tribunal local a título de danos morais, em favor de cada autor, se mostra razoável e proporcional, não se justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte Superior de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.