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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000503-29.2022.5.17.0009

Validade das escalas 4x2 e 5x2: óbice processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Validade das escalas 4x2 e 5x2
  • Óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição insuficiente
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DAS ESCALAS 4X2 E 5X2. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista, a parte recorrente limitou-se a transcrever trechos do acórdão proferido em embargos de declaração, os quais não contemplam a integralidade das questões relevantes e dos fundamentos adotados no julgamento do recurso ordinário. Deixou, assim, de indicar adequadamente o trecho do acórdão em que se encontra o prequestionamento da matéria devolvida a esta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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