TSTAg-RR 0021372-96.2024.5.04.0011
Deserção do recurso ordinário da reclamada: custas processuais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário da reclamada
- Custas processuais
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. TEMA Nº 162 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 162 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: “A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator