TSTAg-AIRR 0000750-92.2023.5.09.0010
Execução: irrecorribilidade imediata de decisão de natureza interlocutória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irrecorribilidade imediata de decisão de natureza interlocutória
- Essa é a hipótese dos autos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST – TEMA Nº 144 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do Tema nº 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Eg. Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Essa é a hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora