TSTAg-Ag-AIRR 0000491-05.2025.5.07.0036
Decisão denegatória do recurso de revista: não interposição de agravo de instrumento pela paquetá
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso de revista
- Não interposição de agravo de instrumento pela paquetá
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PAQUETÁ. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. O agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC e no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho destina-se à impugnação de decisão monocrática proferida pelo Relator em recurso de titularidade da própria parte agravante. II. Não tendo a Agravante, Paqueta Calcados Ltda (em recuperação judicial), interposto agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional na qual se denegou seguimento ao seu recurso de revista, operou-se a preclusão, no particular. III. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator