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Jurisprudências

TSTAIRR 0020234-23.2022.5.04.0025

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não examinou a controvérsia a partir do enfoque pretendido pela reclamada. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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