TSTEDCiv-RR 20912-56.2016.5.04.0281
Ente público: terceirização
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando caracterizada
- Adicional de insalubridade
- Ausência de aderência estrita ao tema 1.118 do STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não há falar em contradição a ser suprida, na medida em que a responsabilização subsidiária em relação ao pagamento do adicional de insalubridade atribuída ao ente público foi mantida em consonância com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118. Hipótese em que a parte embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária