TSTAg-AIRR 1000061-31.2021.5.02.0322
Adicional de periculosidade: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Adicional noturno
- Hora noturna reduzida
- Previsão de adicional superior (35%) em norma coletiva
- Ausência de registro do teor da cláusula
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ART. 73, § 1º, DA CLT. PREVISÃO DE ADICIONAL SUPERIOR (35%) EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TEOR DA CLÁUSULA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal, no sentido de que a norma coletiva suprimiu validamente a hora noturna reduzida mediante a contrapartida de um adicional superior (35%), não pode ser examinada. O Tribunal Regional limitou-se a consignar que o percentual majorado, " por si só " , não afasta a hora ficta, sem registrar o teor integral da cláusula convencional que supostamente previa a supressão. Cabia à parte recorrente, por meio de embargos de declaração , instar o TRT a registrar a premissa fática completa. A ausência desse registro impede a análise da tese recursal, pois, para acolhê-la, seria necessário o reexame de provas (a própria norma coletiva), procedimento vedado pela Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada