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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001003-57.2021.5.02.0712

Não cabimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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