TSTAg-AIRR 548-28.2017.5.20.0008
Indenização pela supressão de horas extras: impugnação aos cálculos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização pela supressão de horas extras
- Impugnação aos cálculos
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo de instrumento a ré não impugnou o fundamento da decisão denegatória regional, alusivo ao descumprimento dos requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT. Por essa razão foi considerado desfuntadamentado aquele apelo, com incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Controle de Jornada