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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 548-28.2017.5.20.0008

Indenização pela supressão de horas extras: impugnação aos cálculos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo de instrumento a ré não impugnou o fundamento da decisão denegatória regional, alusivo ao descumprimento dos requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT. Por essa razão foi considerado desfuntadamentado aquele apelo, com incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Controle de Jornada

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