TSTAg-AIRR 0100899-32.2022.5.01.0050
Valores do FGTS: justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Valores do FGTS
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALORES DO FGTS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, visto que a Ré não transcreveu o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias impugnadas, requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Decisão agravada mantida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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