Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.096.590

Descabimento da impetração substitutiva de recurso especial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Descabimento da impetração substitutiva de recurso especial
  • Crime de homicídio qualificado
  • Nulidade no julgamento do júri
  • Preclusão
  • Ausência de ilegalidade manifesta

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE NO JULGAMENTO DO JÚRI. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.