STJAgRg no HC 1.096.590
Descabimento da impetração substitutiva de recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Descabimento da impetração substitutiva de recurso especial
- Crime de homicídio qualificado
- Nulidade no julgamento do júri
- Preclusão
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE NO JULGAMENTO DO JÚRI. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.