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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000619-42.2021.5.07.0011

Óbice da súmula nº 422, i, do TST corretamente aplicado ao agravo de instrumento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST CORRETAMENTE APLICADO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear do despacho denegatório do recurso de revista, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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