STJAgRg no AREsp 2.620.231
Homicídio simples: porte de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio simples
- Porte de arma de fogo
- Alegação de ausência de esgotamento dos meios de localização do réu
- Pretensão que demanda revolvimento do contexto fático-probatório
- Efetivadas diligências e tentativa de citação pessoal do agravante
- Não ocorrência de nulidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PORTE DE ARMA DE FOGO. TESE DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E NULIDADE DE ALGIBEIRA RECONHECIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. EFETIVADAS DILIGÊNCIAS E TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.