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Jurisprudências

TSTAIRR 1001561-05.2023.5.02.0083

Despacho denegatório fundado no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Despacho denegatório fundado no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
  • Princípio da dialeticidade
  • No caso, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ENTE PÚBLICO. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento do despacho denegatório - no caso, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT - e se limita a renovar insurgência sobre matéria que sequer foi objeto do acórdão regional. Inobservância do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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