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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10851-32.2016.5.03.0163

Despacho mantido por fundamento diverso 1: ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS –TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR –ATOS PREPARATÓRIOS AO TRABALHO (DESJEJUM, TROCA DE UNIFORME) E DESLOCAMENTO INTERNO –CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de desjejum, troca de uniforme, colocação de EPIs e deslocamento interno como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades " para fins particulares " referidas na cláusula normativa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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