TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 10748-38.2023.5.03.0144
Condenação à multa por litigância de má-fé: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Condenação à multa por litigância de má-fé
- Base de cálculo
- Valor corrigido da causa
- Acolhimento do apelo para prestação de esclarecimento
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DA RECLAMADA. CONDENAÇÃO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. VALOR CORRIGIDO DA CAUSA. ACOLHIMENTO DO APELO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTO. 1 Esta SBDI-1 negou provimento ao agravo interposto pela reclamada e a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2 Nas razões dos embargos de declaração, a reclamada aponta para a existência de obscuridade, requerendo seja esclarecido se o "valor da causa" utilizado como base de cálculo da multa por litigância de má-fé refere-se ao valor indicado na inicial ou ao valor da execução. 3 -Embora não se vislumbre nenhum vício na decisão embargada, o acolhimento dos embargos de declaração se revela prudente para sanar a dúvida apresentada pela embargante e, assim, evitar discussões futuras a respeito do que foi decidido por este órgão julgador. 4 - Por essa razão, dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o "valor corrigido da causa" adotado como base de cálculo da indenização por litigância de ma-fé corresponde ao "valor da causa" indicado na petição inicial, após devidamente corrigido, e não ao valor da execução. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para esclarecer que o "valor corrigido da causa" adotado como base de cálculo da indenização por litigância de ma-fé corresponde ao "valor da causa" indicado na petição inicial, após devidamente corrigido, e não ao valor da execução.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias