TSTAg-RRAg 678-16.2014.5.05.0016
Fase de execução: correção monetária e juros de mora
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Correção monetária e juros de mora
- Ausência de coisa julgada
- Correta a aplicação de tese vinculante do STF
- ADC nº 58
- Modulação dos efeitos
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. CORRETA A APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC Nº 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A tese expressa na decisão do STF que modulou os efeitos diz que "deverão ser mantidas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Não há como entender ter ocorrido o trânsito em julgado somente quanto a um dos componentes (ou correção monetária ou juros de mora) que envolvem a atualização monetária dos créditos trabalhistas. No caso dos autos, verifica-se que o Regional registrou que não seriam aplicáveis os novos índices definidos na ADC nº 58 porquanto a sentença "fixou o modo como seriam calculados os juros e correção dos débitos decorrentes da condenação" e já teria transitado em julgado. Todavia, a sentença exequenda não definiu um índice específico para a correção monetária. Portanto, não ficou configurada a coisa julgada, razão por que deveria realmente ser aplicada a tese de modulação da decisão do STF, conforme provimento dado ao Recurso de Revista do Executado na decisão monocrática agravada. Como o Agravo Interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional