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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101543-28.2013.5.17.0152

Execução: nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ), encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PLR de 2012 E 2013. ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA LIBERAÇÃO DOS VALORES À PARTE AUTORA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados (consubstanciado em toda a fundamentação utilizada pelo Tribunal Regional), destacando todo o trecho transcrito, o que equivale à ausência de destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no art. 39, caput , da Lei n. 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 2. Vê-se, pois, que o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 aglutinou, sob o mesmo título, a correção monetária e os juros, principalmente quando tratou da atualização da fase judicial e determinou a incidência da SELIC, afirmando expressamente já englobar os juros moratórios. 3. E, nos casos em que o título judicial exequendo não tenha tratado da atualização monetária, mas fixados expressamente os juros de mora de 1% ao mês, deverá ser aplicado integralmente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, adotar-se-á a taxa SELIC que já engloba os juros moratórios, pois a Suprema Corte deu tratamento globalizado à matéria, de modo que a separação acaba por violentar a própria disciplina da decisão vinculante, no sentido de que a adoção da taxa SELIC afasta a incidência dos juros moratórios. 4. Na hipótese, a sentença não adotou expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, o índice de correção monetária aplicável, limitando-se a estabelecer a correção monetária conforme índices da tabela do CSJT. 5. Assim, irrefutável a conclusão no sentido de que, não há falar em configuração de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a tese vinculante fixada pelo STF na ADC 58 para os casos em que o título executivo não traz a disciplina completa da matéria (correção monetária e juros). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Licença Prêmio; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Representação Processual

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