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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 2105-84.2016.5.20.0008

Fase de execução: sócio retirante

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL VIOLADA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. No caso dos autos, a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Assentou esta Oitava Turma, no aspecto, que o recorrente não apontou de forma expressa qual dispositivo constitucional teria sido afrontado, o que impede o seu processamento, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

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