Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO SANADA. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar a omissão verificada.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para acrescentar fundamentos ao acórdão embargado, sem efeito modificativo, bem como para sanar omissão e acrescer ao acórdão a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao embargante, isentando-o do recolhimento das custas processuais e tornando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC de 2015.