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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1345-78.2014.5.09.0084

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matérias analisadas em agravo de instrumento

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matérias analisadas em agravo de instrumento
  • Terceirização ilícita
  • Horas extras –jornada de seis horas
  • Bancário –reexame de fatos e provas
  • Reflexos das horas extras no dsr

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS ANALISADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAS –JORNADA DE SEIS HORAS – BANCÁRIO –REEXAME DE FATOS E PROVAS. No caso, o acórdão regional deixou claro que " ao contrário do que argumenta o reclamado, o C. TST reconheceu que a autora exercia atividades ‘ípicas de bancário’e não de ‘inanciário’ ". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a jornada de seis horas não é a aplicável ao reclamante, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, pois firmado pelo acórdão regional que o reclamante se enquadrava como bancário. Agravo interno a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DSR. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER –ART. 384 DA CLT - ISONOMIA –CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO E ENCERRADO ANTES DA LEI Nº 13.467/17. O Pleno deste c. TST, ao julgar o IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, tendo por fundamento o princípio da isonomia material, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais e desigual os desiguais, julgando que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 30/04/2012, reconheceu a repercussão geral do debate ao analisar o precedente RE nº 658.312 (Tema nº 528). Tempos depois, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, o STF retomou o julgamento da questão, ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Note-se, da tese firmada, que foi reconhecida a constitucionalidade do art. 384 da CLT, não havendo de se falar em desrespeito ao princípio da isonomia. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho

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