TSTROT 1029968-76.2023.5.02.0000
Dissídio coletivo de natureza econômica: cláusula 14ª
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Dissídio coletivo de natureza econômica
- Cláusula 14ª
- Alimentação
- Cláusula 15ª
- Refeição
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – CLÁUSULA 14ª – ALIMENTAÇÃO – CLÁUSULA 15ª – REFEIÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUMENTO REAL A ausência de dados objetivos e concretos sobre o crescimento da lucratividade e da produtividade da Suscitada impede a concessão de aumento real pela via judicial, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 10.192/2001, e da jurisprudência desta Seção. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora