Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101063-98.2021.5.01.0060

Furnas: centrais elétricas s.a

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Furnas
  • Centrais elétricas s.a
  • Adesão ao plano de desligamento consensual (pdc)
  • Quitação ampla e irrestrita
  • Necessidade de previsão em norma coletiva
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FURNAS – CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO CONSENSUAL (PDC). QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1. O entendimento proferido pelo Tribunal Regional está em estrita consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 152 da Repercussão Geral, a qual condiciona a quitação ampla e irrestrita à existência de previsão expressa em acordo coletivo que aprovou o plano. Ausente o instrumento normativo, a transação extrajudicial limita-se às parcelas e valores discriminados no recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 deste Tribunal. Óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.