TSTAg-AIRR 0101063-98.2021.5.01.0060
Furnas: centrais elétricas s.a
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Furnas
- Centrais elétricas s.a
- Adesão ao plano de desligamento consensual (pdc)
- Quitação ampla e irrestrita
- Necessidade de previsão em norma coletiva
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FURNAS – CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO CONSENSUAL (PDC). QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1. O entendimento proferido pelo Tribunal Regional está em estrita consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 152 da Repercussão Geral, a qual condiciona a quitação ampla e irrestrita à existência de previsão expressa em acordo coletivo que aprovou o plano. Ausente o instrumento normativo, a transação extrajudicial limita-se às parcelas e valores discriminados no recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 deste Tribunal. Óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora