STJAREsp 3.178.914
Cumprimento de sentença: plano de saúde
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cumprimento de sentença
- Plano de saúde
- Bloqueio de valores como medida acautelatória
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES COMO MEDIDA ACAUTELATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO E NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.
1. É incabível, em regra, o recurso especial voltado ao reexame de decisão que defere ou mantém medida liminar ou tutela de urgência, por sua natureza precária e pela ausência de esgotamento da instância ordinária, incidindo por analogia o óbice da Súmula nº 735/STF.
2. A revisão, em recurso especial, do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência e da legitimidade de bloqueio de valores esbarra na vedação ao reexame fático-probatório da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência de óbices sumulares impede o conhecimento do recurso especial por quaisquer alíneas do art. 105, III, da CF e prejudica a análise do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.