TSTAg-AIRR 10607-70.2022.5.15.0095
Responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
- Equiparação salarial
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório. No caso, o recurso de revista não foi admitido quanto aos temas "responsabilidade subsidiária" e "equiparação salarial", em razão do óbice da Súmula nº 422 do TST, e quanto à discussão atinente ao "intervalo intrajornada", pelo não preenchimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. As razões de agravo de instrumento, por sua vez, não mencionam tais circunstâncias e passam ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade e ao mérito do seu recurso de revista, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.