TSTAg-Emb-AIRO-Emb-AIRO 0000848-85.2022.5.14.0006
§1º-A, da CLT: assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- §1º-A, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, no sentido de que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista com amparo na falta de interesse recursal e a Parte fundamentou o recurso com base na Súmula 126 do TST e na inobservância do Art. 896. §1º-A, da CLT. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado. Brasília, 8 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator