TSTAg-AIRR 101824-65.2017.5.01.0062
Reequadramento sindical: atividade externa
- Direito do Trabalho
- Reequadramento sindical
- Atividade externa
- Horas extras
- Ausência de interesse recursal
- Há, portanto, flagrante ausência de interesse recursal
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S.A. REEQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ministro Relator , por decisão unipessoal, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada Banco PAN S.A., por ausência de transcendência da causa. O Agravo Interno em análise foi interposto pelo reclamante, que se insurge contra o óbice divisado na decisão monocrática. Há, portanto, flagrante ausência de interesse recursal. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, não há falar-se no conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno do reclamante; II - conhecer do Agravo Interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; III - indeferir o pedido de multa.
Indexação
Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Horas Extras