TSTAg-AIRR 10325-28.2013.5.01.0001
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Divisor
- Diferenças por Desvio de Função
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos em relação aos temas do julgamento extra petita e das diferenças salariais por desvio de função . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 4.110,69 (quatro mil, cento e dez reais e sessenta e nove centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Divisor; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher