TSTEDCiv-AR 5334-10.2011.5.00.0000
Omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1 . Os autores opõem Embargos de Declaração ao acórdão, apontando a existência de omissão na apreciação da causa de rescindibilidade suscitada nestes autos, especialmente no que se refere à caracterização de violação da coisa julgada. 2. Não há, contudo, omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado consigna expressamente os fundamentos que repelem a caracterização de ofensa à coisa julgada material, de modo a afastar a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no art. 485, V, do CPC de 1973. 3. Sob essa perspectiva, portanto, aquilo que os embargantes apontam como omissão nada mais é do que o retrato de seu inconformismo com a solução oferecida para a lide; toda a argumentação apresentada veicula, em suma, a pretensão de reforma do acórdão embargado, com novo pronunciamento de mérito da causa, o que não se compatibiliza com a estreita finalidade dos Embargos de Declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.