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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001664-39.2016.5.02.0024

Gmaab/sj/rsm agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Gmaab/sj/rsm agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Empregado
  • Horas extras
  • Cargo de confiança bancário
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

GMAAB/sj/rsm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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