TSTAg-AIRR 1001664-39.2016.5.02.0024
Gmaab/sj/rsm agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Gmaab/sj/rsm agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Empregado
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
GMAAB/sj/rsm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator