TSTAg-RRAg 735-78.2019.5.12.0011
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Decisão suficientemente fundamentada
- Não reconhecimento
- Indenização por danos morais e estabilidade acidentária
- Descrita uma concausa mínima entre trabalho e doença
Ementa
AGRAVO INTERNO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Acerca da "doença ocupacional", a Corte Regional examinou a prova pericial e as demais provas, para concluir que as doenças musculoesqueléticas têm "origem multifatorial, não podendo ser inseridas como doenças ocupacionais, aliando-se dois fatores agravantes, o sobrepeso e a genética". II . O Tribunal Regional consignou, dessa forma, os fundamentos pelos quais entende que não haver ser mínima a concausa, bem como afastou a caracterização de redução da capacidade laboral. III . Assim, verifica-se que a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi analisada pela Corte Regional de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede reconhecer a transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DESCRITA UMA CONCAUSA MÍNIMA ENTRE TRABALHO E DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Considerados os fatos descritos no acórdão regional, ao contrário do que a parte recorrente afirma, não está evidenciada a contrariedade às Súmulas 378 e 396 do TST, o que impede reconhecer a transcendência política da causa. Acerca da "doença ocupacional", a Corte Regional examinou a prova pericial e as demais provas, para concluir que as doenças musculoesqueléticas têm "origem multifatorial, não podendo ser inseridas como doenças ocupacionais, aliando-se dois fatores agravantes, o sobrepeso e a genética". II . Conforme consta do acórdão regional, o perito descreve uma "concausa mínima" entre o trabalho e a moléstia, existindo fundamentos razoáveis para afastar, ainda, a conclusão sobre a inexistência de redução ou incapacidade laborativa. III . À luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que as questões jurídicas debatidas no recurso de revista não oferecem transcendência em nenhum dos seus aspectos. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . A imposição de multa está de acordo com o disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC, uma vez consignada a inexistência de vícios no julgado embargado, revelando-se, portanto, a inadequação da medida com as hipóteses legais de oposição do recurso de embargos de declaração, nos termos dos arts.1.022 do CPC e 897-A da CLT. II . Além disso, entende-se que a aplicação da penalidade decorre de interpretação, no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, na ocasião, do julgamento dos embargos de declaração, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Julgados. III . Desse modo, inviável o reconhecimento dos vetores de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios