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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11336-11.2015.5.15.0138

Dano material: pensão mensal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O pagamento da indenização por dano material, nos termos do artigo 950 do Código Civil, não se submete a limite temporal, sendo impertinente a pretensão patronal de restringir seus efeitos à expectativa de vida do autor. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência política e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Honorários Advocatícios

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