TSTAg-EDCiv-AIRR 0010961-88.2022.5.03.0173
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa em razão do elevado valor da execução (R$ 573.735,49), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre preclusão da questão relativa aos critérios de juros e correção monetária, substituição processual, honorários periciais e contribuição previdenciária, com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST. 2. Em seu agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que demonstrasse o desacerto da decisão agravada, tampouco capaz de infirmar suas razões de decidir, razão pela qual esta merece ser mantida nos termos em que proferida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator