TSTEDCiv-RRAg 11276-65.2014.5.01.0040
Inexistência de omissão ou contradição: rejeição
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Enquadramento Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado consignou-se de forma clara as razões pelas quais se proveu o recurso de revista patronal para afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco Reclamado, à luz da tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324 . 3. Dessa forma, o inconformismo do Reclamante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho