TSTAg-AIRR 0010794-73.2025.5.03.0009
Procedimento sumaríssimo: nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Nos termos do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 3. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição dos trechos da petição dos Embargos de Declaração, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.