TSTAg-Ag-EDCiv-AIRR 0100205-23.2020.5.01.0571
Ilegitimidade ativa ad causam: dano moral coletivo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Dano moral coletivo
- Inobservância do art. 896, §1º-a da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AÇÃO COLETIVA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A DA CLT. 1. A parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, bem como não observou também ao disposto no inciso IV deste dispositivo, no tocante à arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Inobservado esse pressuposto recursal, resta inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator