TSTAg-RR 20237-86.2018.5.04.0002
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização –súmula nº 331, v, do TST
- Culpa
- Ônus da prova –temas 246 e 1118 da repecussão geral do e
- A jurisprudência do E
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA –TEMAS 246 E 1118 DA REPECUSSÃO GERAL DO E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. 3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público