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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 440-29.2022.5.08.0114

Responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE DE DONA DE OBRA. NÃO CONFIGURADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que o acórdão regional revela estrita consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 331, IV, do TST. 2. Na hipótese, as premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte, revelam que a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada decorreu constatação de que os serviços contratados estão atrelados à atividade empresarial desenvolvida pela tomadora, circunstância que a afasta da hipótese de dona de obra e atrai a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das parcelas trabalhistas não quitadas, independentemente de culpa, conforme o entendimento consagrado na Súmula 331, IV e VI, do TST. 3. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transcendência; Empreitada / Dono da Obra

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