TSTEDCiv-EDCiv-RR 31-49.2012.5.04.0006
Atualização monetária: juros
- Direito do Trabalho
- Atualização monetária
- Juros
- Fazenda pública
- Vícios não configurados
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Esta Turma explicitou os fundamentos que ensejaram conclusão de determinar, até 8/12/2021, a aplicação do IPCA-E para fins de correção monetária e do índice de remuneração da caderneta de poupança, a título de juros moratórios; e, a partir de 9 de dezembro de 2021, a taxa SELIC para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, considerando-se o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de Repercussão Geral. A decisão encontra-se fundamentada, de forma lógica e coesa, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Correção Monetária