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Jurisprudências

TSTRR 11637-14.2020.5.15.0095

Negativa de prestação jurisdicional: premissa fática relevante

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Premissa fática relevante
  • Pensionamento
  • Incapacidade para o exercício da função
  • Premissa fática relevante para a solução do litígio

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREMISSA FÁTICA RELEVANTE. Verificando-se a falta de pronunciamento a respeito de premissa fática relevante, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSIONAMENTO. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PREMISSA FÁTICA RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. 1. O autor sustentou que ficou incapacitado para o exercício da função anteriormente desempenhada e pediu pronunciamento a respeito de ter sido readaptado em outra função. 2. Essa questão fática é relevante, na medida em que é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a incapacidade laborativa deve ser avaliada em consideração à função até então exercida, ainda que o trabalhador continue a prestar serviços para o mesmo empregador em função readaptada. 3. A respeito do tema a Corte Regional apenas consignou que " o Expert destacou que o reclamante continua laborando para a reclamada e que a constatada redução impõe que a função deve ser desempenhada com restrições quanto à elevação do membro superior direito e ainda quanto aos movimentos frequentes de pega", porém, não esclareceu se o trabalhador havia sido readaptado de função e se estava incapacitado para o exercício da função até então desenvolvida. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que se informe se o autor foi readaptado de função e se está incapacitado para o exercício da função até então desempenhada.

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