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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 155600-13.2012.5.16.0005

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Multa cominatória
  • Tutela de urgência
  • Alegado descumprimento parcial
  • Coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO PARCIAL. COISA JULGADA. ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, o cabimento do Recurso de Revista, em fase de execução, restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a sentença exequenda reconheceu expressamente a efetiva reintegração do reclamante em 28/1/2013, sem impugnação oportuna da parte exequente, concluindo que a pretensão de aplicação de multa cominatória por suposto cumprimento parcial da tutela de urgência encontra-se alcançada pela coisa julgada. A alegação de afronta ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal demandaria o reexame do alcance do título executivo e das premissas nele fixadas, circunstância que afasta a configuração de violação direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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