TSTAg-AIRR 155600-13.2012.5.16.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Multa cominatória
- Tutela de urgência
- Alegado descumprimento parcial
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO PARCIAL. COISA JULGADA. ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, o cabimento do Recurso de Revista, em fase de execução, restringe-se à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a sentença exequenda reconheceu expressamente a efetiva reintegração do reclamante em 28/1/2013, sem impugnação oportuna da parte exequente, concluindo que a pretensão de aplicação de multa cominatória por suposto cumprimento parcial da tutela de urgência encontra-se alcançada pela coisa julgada. A alegação de afronta ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal demandaria o reexame do alcance do título executivo e das premissas nele fixadas, circunstância que afasta a configuração de violação direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.